A tarifa social é um desconto sobre a fatura de energia de forma a apoiar consumidores economicamente vulneráveis, isto é, com menos rendimentos. Independentemente da comercializadora de energia, o desconto é o mesmo, ou seja, no caso da luz de 33,8% sobre a potência contratada, no consumo e ainda no acesso às redes. No caso do gás o desconto é de 31,2% sobre as tarifas de transitórias de venda a clientes finais. A tarifa social pode ser acumulável com a oferta que empresa oferece no momento em que contrata o serviço.
A aplicação passou a ser automática, já que existe um cruzamento de informação entre a Segurança Social, Direção Geral de energia e a Autoridade Tributária com as companhias de energia. No entanto, esta aplicação não se está a verificar, e aquilo que é recomendado, é que seja o próprio consumidor a contactar com a sua comercializadora e solicite a ativação da tarifa. É sugerido também que o consumidor solicite sempre os rectroativos de forma a receber o desconto relativo às faturas que foram pagas e que não continham a tarifa social.
Para ativar a tarifa social, o consumidor deve ser titular de um contrato de energia – luz e/ou gás natural -, não possuir uma potência contratada superior 6,9kWh (no caso da luz) nem um escalão de consumo superior a 2, no caso do gás. Existem critérios de atribuição que dependem do rendimento anual auferido e do número de elementos do agregado familiar, ou ainda, se é beneficiário dos seguintes apoios da parte da segurança social:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção (RSI)
- Subsídio de Desemprego;
- Abono de Família para Crianças e Jovens (1.º ao 3.º escalão);
- Pensão de Invalidez;
- Pensão de Velhice.
Atualmente, este apoio é apenas aplicado na energia elétrica e gás natural. No entanto, estará em estudo a possibilidade de vir a ser incrementado nas telecomunicações.